Durante a Habitat3 – Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável – realizada em outubro de 2016 em Quito, Equador, a Nova Agenda Urbana (NAU – declaração final da Conferência) trouxe 175 parágrafos descrevendo os padrões globais para o futuro do desenvolvimento urbano sustentável em todos os assentamentos humanos para os próximos 20 anos. Durante um longo processo de advocacy e negociação, a Plataforma Global pelo Direito à Cidade (GPR2C, um movimento de indivíduos e organizações que defendem o reconhecimento e adoção do Direito à Cidade na implementação de políticas públicas), teve um papel significativo no esforço para fazer com que o Direito à Cidade fosse mencionado pela primeira vez em um acordo da ONU.
Nesta entrevista Nelson Saule *, diretor do Instituto Pólis e membro da GPR2C, fala sobre os próximos passos para a implementação do Direito à Cidade e os novos desafios da Plataforma Global pelo Direito à Cidade.
Agora que o Direito à Cidade foi incorporado à NAU, quais são os desafios atuais e os trabalhos necessários para fortalecer e implementar o Direito à Cidade em todo o mundo?
Nelson – Um grande desafio hoje é conectar grupos, redes e instituições de todos os campos que considerem o Direito à Cidade como uma diretriz estratégica para a implementação da Nova Agenda Urbana. Portanto, é essencial apoiar e fortalecer as iniciativas de plataformas regionais e nacionais para o Direito à Cidade.
Outro desafio é a necessidade de um esforço contínuo de conscientização sobre a questão, bem como a capacitação e difusão do significado do Direito à Cidade e seu papel relevante na implementação da Nova Agenda Urbana para o desenvolvimento de cidades mais justas, Inclusivas, sustentáveis e democráticas.
Precisamos continuar trabalhando em fóruns e nos processos internacionais e regionais para que cada vez mais se expanda o número de pessoas, organizações, instituições, agências de cooperação, governos nacionais e locais comprometidos com o Direito à Cidade.
Quais são os principais desafios para a Plataforma Global para o Direito à Cidade hoje?
Nelson – O reconhecimento do Direito à Cidade na Nova Agenda Urbana é um novo ponto de partida para o trabalho desenvolvido nos últimos dois anos pela GPR2C.
Outra iniciativa importante é ter uma ação conjunta com órgãos internacionais de direitos humanos – como o Alto Comissariado, Conselhos e Relatores Especiais – para considerar o Direito à Cidade como referência no campo dos direitos humanos e como indicador para o monitoramento de Direitos humanos assumidos pelos países nas cidades e nos assentamentos humanos.
Você está falando em « construir uma narrativa para o Direito à Cidade na Nova Agenda Urbana ». O que isso significa e quais são os próximos passos?
Nelson – A visão do Direito à Cidade construída pela Plataforma Global durante o processo Habitat III foi incorporada, com sucesso, na NAU; Portanto, as iniciativas que os países e cidades vão desenvolver deverão trabalhar com este conceito na promoção da Nova Agenda Urbana. Os próximos passos no primeiro semestre de 2017 serão a produção de diferentes tipos de materiais, artigos, revistas e manuais sobre a implementação da Nova Agenda Urbana que trazem essa narrativa.
Qual é a importância de « mapear as organizações, espaços e ações » comprometidos com o Direito à Cidade em todo o mundo?
Nelson – É relevante produzir conhecimento sobre casos de implementação do Direito à Cidade que possam se tornar referências e contribuir para o desenvolvimento de novas iniciativas por parte dos países e cidades para a implementação da Nova Agenda Urbana.
Advogado, Professor de Direito Urbanístico do Programa de Pós-Graduação em Direito pela Universidade Católica de São Paulo. Coordenador da Área Direito à Cidade no Instituto Pólis, onde desenvolve atividades de advocacia, assistência, estudos e investigação sobre os seguintes temas: direitos humanos, epecialmente o direito à moradia e à cidade , Reforma urbana, políticas urbanas e habitacionais. Em nome do Instituto Pólis, Nelson é coordenador da Plataforma Global Direito à Cidade e membro do Conselho Nacional das Cidades, órgão colegiado vinculado ao Ministério das Cidades do Brasil.